Confira a pauta da sessão ordinária de quarta-feira, 07 de dezembro
08/12/2022 @ 13:56

A pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São João Batista dessa quarta-feira, 07, contou com votação de cinco projetos, sendo um em caráter de urgência, dois em única, um em primeira e outro em segunda. Também foram apresentadas duas indicações. Um dos projetos foi pedido vistas e a mesma aprovada por todos.

Indicações

Dos Vereadores Nelson Zunino Neto, Marcelo Xavier e Mateus Galliani

Nº 76/2022 - Indicação: Força-Tarefa Caixa para Seguro Habitacional

São João Batista enfrenta a pior tragédia natural da história, com cheias que vitimaram milhares de pessoas.

Para as pessoas que tem imóvel financiado pelo sistema de habitação popular existe seguro habitacional, que cobre inclusive danos ao imóvel.

Considerando que a agência local também foi atingida e que o contingente já não seria bastante em situação de normalidade, é importante que a instituição constitua uma equipe especial, com reforço de outras agências ou setores, para que se possa dar atendimento adequado à demanda nesse momento, em especial nos próximos sessenta dias.

Assim, sugere-se à Caixa Econômica Federal a constituição de uma força-tarefa com equipe de reforço para atuar na agência de São João Batista em atenção às demandas relacionadas com o seguro habitacional e outras questões referentes às vítimas das cheias no município.

Nº 77/2022 – Que seja estendido o prazo de validade do Cartão de Estacionamento da pessoa Idosa e da pessoa com deficiência física, pelo fundamento a seguir exposto:

Sabe-se que o Estatuto do Idoso garante vaga especial em estacionamentos públicos e privados, de acordo com o art. 41 da lei 10.741/2003. A reserva de vagas aos portadores de deficiência com redução de mobilidade, também possui previsão legal no o art. 47 da Lei 13.146/2015.

Por sua vez, a Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, do CONTRAN, tratava sobre a regulamentação das vagas de estacionamento para pessoas idosas, e a Resolução 304, de 18 de dezembro de 2018, para as pessoas com deficiência, as quais foram revogadas pela Resolução nº 965, de 17 de maio de 2022, que entrou em vigor a partir de 01º de junho de 2022.

A atual Resolução dispõe sobre as credenciais para estacionamento em vagas especiais, que assim prevê em seu art. 12 e 13, respectivamente:

“Art. 12. A credencial deve ser emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Município de domicílio da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade ou da pessoa idosa e terá validade em todo o território nacional.

Parágrafo único. Caso o Município ainda não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do respectivo Estado ou do Distrito Federal.

Art. 13. A credencial deve ser emitida conforme modelos constantes no Anexo IV e terá validade:

I - de cinco anos, no caso de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade permanente; ou

II – indicada pelo médico, no caso de pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade temporária, não excedendo um ano.”

Referida Resolução também dispõe sobre os prazos de transição para adequação do modelo de credencial, bem como dispõe que as credenciais já emitidas produzirão seus efeitos até o término do seu prazo de validade:

“Art. 20 (...)

“§ 1º As credenciais emitidas antes ou durante o prazo de transição previsto no inciso II do caput, ainda que confeccionadas sob as regras da Resolução CONTRAN nº 303, de 18 de dezembro de 2008, ou da Resolução CONTRAN nº 304, de 18 de dezembro de 2008, produzirão seus efeitos até o término de seu regular prazo de validade.”

E as credenciais sem prazo de validade, terão validade máxima de cinco anos, a partir da entrada em vigor da mencionada Resolução (Art. 20, § 2º).

Deste modo, considerando que é de conhecimento dos vereadores que esta subscrevem que as credenciais expedidas no Município de São João Batista, para as vagas especiais de idoso, possuem validade de 1 (um) ano, encaminha-se esta INDICAÇÃO para que o respectivo setor passe e emitir as novas credenciais já com prazo de validade de 05 (cinco) anos, de acordo com a nova Resolução do CONTRAN, acima mencionada, a fim de melhor atender aqueles que fazem jus as vagas especiais, bem como otimizar a prestação do serviço público.

Na mesma oportunidade, solicita-se que tal prazo também seja aplicado para as credenciais de pessoas portadoras com deficiência, caso o prazo de validade seja inferior ao previsto na Resolução do CONTRAN.

Pelo exposto, evidenciado o interesse público desta proposição, encaminha-se a indicação ao Poder Executivo, acompanhado da Resolução do CONTRAN.

Na oportunidade, renovo os meus protestos de apreço e consideração.

Projeto para leitura e em seguida para votação

Projeto de Lei Ordinária nº 58/2022:

Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 70 mil.

Votação

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 57/2022:

Autoriza a Transferência de Modalidade de Aplicação no valor de R$ 251.994,79.

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 58/2022:

Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 70 mil.

Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 56/2022:

Instituí o Programa Bolsa Atleta no Município de São João Batista, e dá outras Providências.

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 54/2022:

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São João Batista para o exercício de 2023. Projeto pedido vista e a mesma aprovada por todos.

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