Em primeira votação, o projeto recebeu votos favoráveis dos vereadores Gustavo Grimm, Matheus Gonçalves, Ronaldo Melo, Jardel Corrêa, Alexandre Peixer Baltazar, Mario Teixeira, Kristiani Caxias e Silva, José Leopoldo Silveira e Almir Peixer, com voto contrário do vereador Teodoro Marcelo Adão. Na segunda votação, o vereador José Leopoldo Silveira alterou seu posicionamento e passou a votar contrário à matéria. Na votação da redação final, realizada na sessão do dia 1º de junho, o resultado foi mantido.
Durante a tramitação do projeto, o vereador Matheus Gonçalves apresentou uma emenda, determinando que os valores arrecadados com a aplicação das multas sejam destinados em partes iguais à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência Social. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente em programas de conscientização, prevenção e combate à dependência química no município.
A legislação considera como logradouros públicos ruas, avenidas, rodovias, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, estacionamentos e demais espaços públicos de livre circulação. A lei também prevê exceções para eventos previamente autorizados pelo poder público, áreas internas de propriedades particulares e espaços delimitados no entorno de bares, restaurantes, quiosques e lanchonetes.
Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito à multa correspondente a duas Unidades Fiscais Municipais (UFM), sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação. A fiscalização poderá ser realizada pela Polícia Militar e pela Auditoria Fiscal de Obras e Posturas Municipais, que também ficam autorizadas a promover a apreensão das bebidas consumidas em desacordo com a norma.
Acesse a lei na íntegra: https://leismunicipais.com.br/a2/sc/s/sao-joao-batista/lei-ordinaria/2026/449/4481/lei-ordinaria-n-4481-2026-proibe-o-consumo-de-bebidas-alcoolicas-em-logradouros-publicos-e-da-outras-providencias?q=4.481