Confira a pauta da sessão ordinária de segunda-feira, 06 de março
20/03/2023 @ 13:47

A pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São João Batista dessa segunda-feira, 06, contou com a posse do suplente Paulo Sérgio Venera, o Paulinho da Ambulância na vaga de Anderson Duarte que assumiu a direção do Sisam - Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal de São João Batista.

Na pauta votado pelos edis foi aprovado por unanimidade em primeira votação a Resolução que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de São João Batista e dá outras providências. Em única votação o projeto que altera a lotação do cargo de Condutor de Veículo Pesado I. Foram apresentadas duas indicações, e para leitura entrou na Casa dois projetos de origem do Poder Legislativo.

Também foram apresentadas e aprovadas uma moção e dois requerimentos.

Projetos do Legislativo para leitura

Projeto de Lei Ordinária nº 03/2023 de autoria dos Vereadores Marcelo Xavier, Mateus Galliani e Nelson Zunino Neto:

Autoriza a moratória e o parcelamento de débitos tributários municipais.

Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 de autoria dos Vereadores Marcelo Xavier, Mateus Galliani e Nelson Zunino Neto:

Altera o art. 276 da Lei Complementar nº 23, de 22 de dezembro de 2009.

Indicações

Dos Vereadores Milson da Silva e Teodoro Marcelo Adão

Nº 34/2023 - Que seja feita a devida manutenção na Estrada Geral do bairro Cardoso, denominada como Ribanceira do Norte.

Nº 35/2023 - Que seja feito um campinho de areia no bairro do Cardoso.

Moção

Dos Vereadores Elisandro dos Santos, Gustavo Grimm e Mário Antônio Garcia Teixeira

Nº 01/2023 - Moção de repúdio ao Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, que suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Senhor Presidente

Os Vereadores abaixo subscritos, com fundamento no art. 116 do Regimento Interno, vêm respeitosamente, apresentar Moção de repúdio ao Decreto Federal 11.366 de 1º janeiro de 2023, requerendo seja encaminhada cópia da presente ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.

Justificativa

O Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, exorbita o poder regulamentar atribuído ao Poder Executivo.

O Decreto fere diversos dispositivos constitucionais, em especial os Art. 170 e o Art. 217 da Constituição Federal, constituindo nítido cerceamento da liberdade econômica, impactando diretamente na atividade econômica legalmente desempenhada por cerca de 3,7 milhões de pessoas no país, entre comerciantes, instrutores, fabricantes, além de toda uma rede de serviços derivados que geram em arrecadações aproximadamente 4,7% do PIB nacional, cerceia expressamente a atividade de desporto legalmente constituída, como sendo de dever do Estado em fomentar práticas esportivas formais e não formais, impactando diretamente cerca de 1 milhão de atletas, devidamente cadastrados conforme exigências legais previstas.

Não bastasse isso, o referido Decreto fere diretamente a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza a aquisição de armas de fogo pela população civil, desde que cumpridas as exigências legais, violando, também, o Referendo Popular de 23 de outubro de 2005, quando 63,94% dos brasileiros votaram por manter o livre direito ao comercio de armas e munições de forma legal no Brasil.

Se mantido o Decreto 11.366/23, será o fim do Tiro desportivo no Brasil, esporte que justamente trouxe ao Brasil a primeira medalha em Jogos Olímpicos. Tal fato ocorreu nas Olimpíadas da Antuérpia, em 1920, onde o atleta Afrânio Antônio da Costa, conquistou a medalha de prata no tiro esportivo com pistola.

Por demais, dentre as disposições, algumas colocam em xeque até as atividades de controle de fauna exótica invasora, previstos no Art. 225 da Constituição Federal. Isto para não dizer na afronta ao Art. 5º, II da Constituição Federal, ao obrigar o registro de armas em órgão incompetente, confrontando dispositivos da Lei 10.826/2003 e a hierarquia das normas.

Diante do exposto, rogamos aos ilustres parlamentares que votem favoravelmente a Moção de repúdio do Decreto nº 11.366, de 2023 ora apresentado.

Votações

Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023:

Altera a lotação do cargo de Condutor de Veículo Pesado I.

Votação Única do Projeto de Resolução nº 12/2021:

Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de São João Batista e dá outras providências.

Requerimentos

Vereador Altair Zunino e Edésio Pedrinho Tomasi

Nº 04/2023

A instalação de uma empresa de compostagem na localidade de Colônia Nova Itália, neste município, tem causado preocupação para a comunidade pelos riscos de incômodos. No local já há movimentação de terraplanagem e uma placa com informação de licenciamento ambiental.

Diante do exposto, requer-se sejam fornecidas cópias dos processos administrativos referentes às licenças ambientais LAI 363/2023 e LAP 511/2022 e à autorização de corte ACV 19446/2022, concedidas pela Fundação Municipal de Meio Ambiente – FUMAB, incluindo declarações de execução de sondagem, de ensaio de percolação e coeficiente de infiltração, relatório de ensaio de percolação do solo, projeto de terraplanagem, autorização de uso do imóvel pelo proprietário, parecer técnico e certidão da Sisam, cronograma físico de implantação, projeto hidrossanitário e respectivo memorial descritivo, parecer técnico relativo à terraplanagem, projeto e execução da área das leiras, edificação comercial e industrial, drenagem e pavimentação, análise de diagnóstico e prognóstico biótico em estudo ambiental, análise dos controles ambientais propostos, planos e programas ambientais, proposição de medidas mitigadoras, bem como quaisquer outros documentos anexos ou correlatos a esses processos. Aprovado por unanimidade.

Dos Vereadores Edésio Pedrinho Tomasi e Nelson Zunino Neto

Nº 05/2023 – Que seja encaminhado ofício ao Prefeito, objetivando requerer informações sobre alguns apontamentos efetuados no processo de prestação de contas do exercício de 2021, conforme passa a expor:

A Comissão de Constituição opinou pela aprovação das contas do exercício de 2021, porém constatou dois apontamentos que precisam ser melhor esclarecidos e acompanhados para eventual solução.

O primeiro seria no tocante área da saúde, onde o Ministério Público de Contas apontou 09 (nove) indicadores não atingidos pelo Município, como é o caso dos índices de mortalidade infantil, proporção dos índices de óbitos com causa básica definida, proporção de parto normal no SUS e na Saúde Suplementar, cobertura de condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família, etc., conforme fls. 06 do parecer que segue em anexo.

O segundo ponto seria na área da educação, quanto ao cumprimento das metas relativas ao atendimento das creches públicas municipais e taxa de atendimento em pré-escola. O parecer também considera a insuficiência de previsão e execução orçamentárias para atingimento das metas, sendo que no caso do déficit de vagas em creche não considera, por se tratar de normativa local, a Lei 4.041/2021, que traz um suporte para o atendimento da demanda por meio da contratação de creches privadas.

Diante destas questões, faz-se necessário o encaminhamento de requerimento para o Poder Executivo o Municipal, para que tome providências quanto aos apontamentos, em especial para adequação das ações de saúde e de educação para cumprimento da lei, acrescendo-se a adoção de medidas para emprego da Lei 4.041/2021. Votos contrários dos vereadores Milson e Teodoro, o vereador Paulo Sérgio se absteve e os demais votaram favoráveis.

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