Confira a pauta da sessão ordinária de segunda-feira, 10 de abril
13/04/2023 @ 14:08

A pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São João Batista dessa segunda-feira, 10, contou com a votação de três projetos, sendo um em segunda votação e dois em única. Também entrou em pauta para leitura, dois projetos do Legislativo e a apresentação de duas indicações ao Executivo.

Projetos do Legislativo para leitura

Projeto de Lei Ordinária nº 05/2023 de autoria do Vereador Edésio Pedrinho Tomasi:

denomina de "Afonso Amaral dos Santos" a rua que especifica.

Projeto de Lei Ordinária nº 06/2023 de autoria do Vereador Edésio Pedrinho Tomasi:

Denomina Parque JúliaChaves Steffens que específica.

Indicações

Do Vereador Edésio Pedrinho Tomasi:

Nº 38/2023 –Que o Poder Executivo que faça um estudo/análise para garantir a segurança em cada Unidade Escola Municipal (em tempo integral), durante o período de funcionamento da mesma; ou analise a possibilidade de contratação de segurança terceirizada para atender e suprir tal finalidade.

Dos Vereadores Nelson Zunino Neto, Marcelo Xavier e Mateus Galliani

Nº 39/2023 -

A notícia do atentado em uma creche de Blumenau despertou o debate sobre segurança nas escolas. A segurança engloba tanto cuidados com primeiros socorros, prevenção e combate a incêndio como a proteção à incolumidade física de pessoas contra ataques criminosos. Com relação a esta última questão, a segurança pública tem diversos instrumentos, dentre os quais a vigilância, o monitoramento e o serviço de inteligência.

Em São João Batista foi aprovada a lei 4.100/2021, obrigando a instalação de câmeras de videomonitoramento nas unidades da rede municipal. Até o momento não houve o cumprimento da norma.

Além disso, outra possibilidade é o serviço de vigilância, que pode ser local ou remoto, por meio de servidores públicos ou empresas contratadas.

Com relação a esses dois mecanismos, videomonitoramento e vigilância, é preciso verificar a viabilidade orçamentária e inseri-los no planejamento, o quanto antes.

Mas há outro viés pelo qual a segurança pública nas escolas deve ser encarada: o acompanhamento da saúde mental das crianças e adolescentes, e por extensão do corpo docente e demais integrantes do meio escolar.

De acordo com as estatísticas, na esmagadora maioria das vezes o crime vem de dentro da própria unidade, por parte de alunos ou ex-alunos, e as pesquisas demonstram que a motivação geralmente tem base em questões psicológicas, derivadas de bullying ou outros fatores associados a transtornos de comportamento.

Num levantamento das últimas duas décadas, observa-se que foram noticiados com destaque 25 episódios de ataques a escolas no Brasil, com um total de 131 vítimas, dentre as quais 45 mortes. Em 89,3% dos casos o agressor era aluno ou ex-aluno da unidade, com média de idade de 16 anos (há meninos de 10 anos na lista). Ou seja, crianças e adolescentes da própria escola estão entre os principais potenciais agentes.

E a motivação dos crimes, também na maioria dos casos, decorre principalmente de distúrbios comportamentais causados por bullying e outras formas de agressão sistemática. Outro fator relevante é a disseminação de práticas e discursos de ódio pela internet, em comunidades e até em jogos.

O comportamento agressivo se transforma em ações violentas, refletidas na sociedade. Aqui vale observar que além de bullying também estão nas motivações relatadas algumas frivolidades, como notas baixas e ciúmes em relações pessoais. Há também casos de surtos psicóticos ou ligados ao uso de drogas, mas em menor proporção. O ponto é que as causas são de cunho emocional.

A escalada de violência daí resultante não acontece apenas na escola, mas é no ambiente escolar que a infância e a juventude estão na maior parte do tempo, razão pela qual o sistema educacional requer atenção. Até mesmo a atuação policial tem no setor de inteligência o principal motor; não por acaso um atentado a uma escola do Espírito Santo foi evitado em 2021 em virtude do trabalho de inteligência da polícia brasileira em conjunto com o Serviço Secreto americano, que vinha monitorando o comportamento de adolescentes na internet. Mas evitar ou combater o crime é apenas o fim do caminho a ser percorrido. A ação preventiva deve estar muito antes. E nesse ponto entra em cena a Educação.

As políticas educacionais visam formar o educando num contexto humanístico, compreendendo todas as suas interações sociais. Daí porque, no tema de segurança nas escolas, e diante dos riscos de violência intrassocial, a estratégia deve compreender a avaliação comportamental, o acompanhamento psicológico, a atenção à saúde mental e outras ações. Tudo isso se dá no ambiente educacional mas envolve atividades multidisciplinares, e reclama a participação de outras pastas, como a Saúde e a Assistência Social.

Dentre as atribuições da Administração Pública nessa área há previsões específicas no plano municipal de educação, como as Metas 4.9, 7.24, 7.25, 7.26 e 14.3 do Anexo I da Lei 3.608/2015.

Diante do exposto, sugere-se ao Poder Executivo municipal que, além das medidas já em curso, seja implementado um Plano Municipal de Segurança Escolar, para a rede pública e privada, que em alguma medida compreenda, no que couber: a) videomonitoramento das unidades; b) vigilância presencial ou remota; c) acompanhamento psicossocial dos corpos discentes e docentes e demais profissionais da Educação, com planejamento de estratégias integradas com Saúde, Assistência Social e outras pastas, e ainda parcerias com outras instituições.

Votações

Votação Única da Redação Final do Projeto de Lei Ordinária nº 04/2023:

Concede revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal aos Servidores Públicos Municipais de São João Batista e reajuste a título de recomposição da remuneração, atualiza o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.

Votação Única da Redação Final do Projeto de Lei Complementar nº 01/2023:

Altera disposições do estatuto do magistério (lei complementar n. 25/2009), assegurando aos profissionais do magistério no exercício da função de docência, período de hora-atividade extraclasse.

Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 02/2023:

Altera os artigos 3º e 4º da Lei Complementar n. 54, de 23 de agosto de 2017, que dispõem sobre o edital do processo seletivo simplificado e o prazo de contratação temporária de pessoal para atender excepcional interesse público.

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